Warning: Use of undefined constant AGO - assumed 'AGO' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/engeppe/www/blog.php on line 36
Perícia de Insalubridade e Periculosidade
Posso ajudar?
Espanhol Inglês Português
← voltar

Matérias

18
AGO
2022
Notícias

Perícia de Insalubridade e Periculosidade

Para que você entenda melhor a perícia, é de suma importância que saiba o que é exatamente insalubridade e periculosidade.

O QUE É INSALUBRIDADE?
Insalubridade é a qualidade de tudo o que faz mal contínuo para a saúde. É insalubre tudo aquilo que causa dano ou provoca doenças, ou, ainda, a degradação do estado de saúde ao longo do tempo. Muitas doenças estão diretamente ligadas às atividades exercidas pelo trabalhador, o que caracteriza a causa da doença segundo uma atividade insalubre. Esta é a atividade em que um agente nocivo opera de forma agressiva, com capacidade suficiente para causar problemas crônicos de saúde ao trabalhador.
Os agentes insalubres estão divididos em: físicos, químicos e biológicos. Segundo a Constituição Federal, para as atividades consideradas insalubres, deve haver remuneração adicional de: 40%, 20% ou 10% dependendo do grau de exposição.

O QUE É PERICULOSIDADE?
Periculosidade diz respeito ao perigo. É toda atividade que representa certo grau de risco para o trabalhador. A legislação discrimina quais são os agentes que caracterizam uma atividade como perigosa, no Artigo 193:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Para quem exerce uma atividade pericgosa, o adicional é fixo. A periculosidade não é passível de classificação em níveis de risco e, por isso, o adicional é de 30% sobre o salário para todos os trabalhadores.

QUAL A VANTAGEM DE CONTRATAR UM PERITO ASSISTENTE?
Ao se contratar um perito engenheiro, ele vai elaborar um laudo pericial fortalecendo a sua defesa e evitando assim prejuízos financeiros oriundos de diversas situações, como por exemplo, um processo judicial. Na eventualidade de uma Perícia Trabalhista o Assistente Técnico ou Perito Assistente é quem acompanha o Perito do Juiz na perícia e tem o conhecimento técnico do processo e das atividades na empresa e é quem tem as melhores condições de passar todas as informações exatas e necessárias para o Perito do Juiz formular o seu parecer.

POR QUE CONTRATAR A ENGEPPE?
Na visão da ENGEPPE é que é possível auxiliar, o Perito nomeado pelo juiz, com informações precisas e claras sobre os processos de fabricação e as atividades do funcionário e tornar o enquadramento ou não de insalubridade e periculosidade muito mais objetivo.
Remediar é extremamente custoso, um passivo trabalhista enorme pode surgir após uma decisão judicial desfavorável, que poderia ter sido evitada com uma preparação correta para a perícia e uma análise minuciosa do ambiente de trabalho e das atividades dos funcionários, com ações devidamente escolhidas.
Compartilhe:
ATENDIMENTO
Caxias do Sul – RS
+55 (54) 99978-5447
vendas@engeppe.com.br
REDES SOCIAIS
© Copyright 2019 Engeppe Engenharia - Caxias do Sul - RS | Todos os direitos reservados | Website desenvolvido por Gabriel Isoton